PORTUGAL À BEIRA DA CRISE ENERGÉTICA — O GÁS É O PROBLEMA MAIS URGENTE



Portugal pode estar a dias de se tornar o primeiro país da União Europeia a declarar formalmente uma situação de crise energética no âmbito do actual conflito no Médio Oriente. A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, admitiu publicamente, a 20 de Março, que o país está a aproximar-se dos critérios definidos a nível europeu para acionar esse mecanismo excepcional, embora tenha precisado, horas depois, que a pressão mais grave se concentra no sector do gás natural e não na electricidade. A distinção é importante, mas o aviso é inequívoco: a situação está a deteriorar-se a uma velocidade que obriga o Governo a agir em modo de emergência.

O pano de fundo desta crise tem o mesmo nome que tem marcado os mercados energéticos globais desde o final de Fevereiro: o Estreito de Ormuz. Desde que os Estados Unidos e Israel iniciaram operações militares contra o Irão, a 27 de Fevereiro de 2026, o Irão declarou controlo sobre esta passagem marítima estratégica, por onde circula normalmente cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito transaccionado no mundo. A perturbação nesta rota, conjugada com constrangimentos nas infra-estruturas de produção do Qatar, um dos maiores exportadores mundiais de gás natural liquefeito, desencadeou uma escalada de preços sem precedente recente. O preço do gás natural encontra-se actualmente cerca de 85% acima dos níveis verificados antes do início do conflito. Trata-se de um choque que a Agência Internacional de Energia considera comparável, em dimensão, à soma das duas grandes crises petrolíferas de 1973 e 1979.

É precisamente neste contexto que ganha significado o limiar definido pela Directiva Europeia 2024/1711, que estabelece os critérios formais para a declaração de crise energética a nível da União Europeia. O mecanismo é accionado quando, no mercado retalhista, se verificar um aumento superior a 70% no preço da energia, ou quando o preço ultrapassar 2,5 vezes a média dos últimos cinco anos, excedendo os 180 euros por Megawatt-hora. Com o preço do gás já 85% acima dos níveis pré-conflito, Portugal está matematicamente perto deste gatilho, e a ministra não hesitou em dizê-lo em voz alta. "Estamos a ficar perto dos critérios em que podemos declarar crise energética", afirmou em declarações aos jornalistas, acrescentando que o executivo está a "analisar e quantificar" as medidas disponíveis para proteger famílias e empresas.

Horas depois, e perante a controvérsia gerada, uma vez que o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, tinha dito na véspera que esse cenário estava "ainda longe", o gabinete de Graça Carvalho emitiu uma nota de esclarecimento que introduziu uma distinção essencial. No sector do gás natural, a aproximação aos critérios de crise é real e preocupante. No sector da electricidade, o cenário é substancialmente diferente: Portugal está longe do limiar de crise eléctrica, em grande medida porque o sistema eléctrico nacional conta com cerca de 80% de produção baseada em energias renováveis, solar, eólica e hídrica, o que confere ao país um grau de isolamento face à volatilidade dos mercados de combustíveis fósseis que a maior parte dos seus parceiros europeus não possui. A diferença entre os dois sectores não é um detalhe técnico menor: é a razão pela qual Portugal pode enfrentar uma crise energética no gás sem que as luzes se apaguem.

A declaração formal de crise energética não é um acto unilateral do Governo português. O mecanismo está estruturado em múltiplas etapas que envolvem obrigatoriamente as instituições europeias. Numa primeira fase, o Conselho de Ministros teria de aprovar uma resolução que reconhece o cumprimento dos critérios estabelecidos na directiva europeia e notifica formalmente a Comissão Europeia. Segue-se uma decisão do Conselho Europeu, o órgão que reúne os chefes de Estado e de Governo dos vinte e sete Estados-membros, que tem de validar a declaração. Só após essa decisão comum ficam os Estados-membros habilitados a adoptar as medidas excepcionais previstas na directiva, sem que essas intervenções sejam classificadas como auxílios de Estado ilegais à luz das regras da concorrência europeia. Portugal não pode, portanto, agir sozinho, por mais urgente que a situação se torne internamente.

Antecipando exactamente este cenário, o Conselho de Ministros aprovou a 19 de Março três diplomas que preparam o quadro legal nacional para a eventualidade de essa declaração europeia ser accionada. O primeiro e mais relevante cria o mecanismo de intervenção excepcional nos preços da energia: em caso de crise declarada, o Governo fica habilitado a fixar tectos máximos para o preço da electricidade para consumidores domésticos e para pequenas e médias empresas, podendo esses tectos ser fixados abaixo do preço de custo. O diferencial entre o preço tabelado e o custo real seria suportado pelo Estado, com recuperação posterior. O segundo diploma reforça a protecção dos consumidores mais vulneráveis, proibindo cortes no fornecimento de energia durante períodos de pico de consumo, tanto no inverno como no verão, e obrigando as empresas comercializadoras a oferecer planos de pagamento ajustados à capacidade económica de cada cliente. O terceiro diploma cria condições para a expansão acelerada da produção de energia de fontes renováveis, incluindo medidas de promoção do autoconsumo e da produção descentralizada, com o objectivo de reduzir estruturalmente a dependência energética do país a médio prazo.

A declaração de crise, se vier a ser activada, implica contrapartidas que nem todos os consumidores e empresas antecipam. O tecto nos preços teria de ser acompanhado, obrigatoriamente, por medidas de eficiência e redução de consumo: os agregados familiares ficariam obrigados a consumir no máximo 80% da energia que consumiram no ano anterior, e as empresas apenas 70%. Não se trata, portanto, de um cheque em branco para consumir ao mesmo ritmo com preços subsidiados, mas de um mecanismo de contenção que combina apoio económico com disciplina energética, tal como sucedeu em 2022, durante a crise energética desencadeada pela invasão russa da Ucrânia.

O sector do gasóleo merece uma nota separada. A ministra destacou que este combustível é, a par do gás natural, a fonte de energia que levanta maiores preocupações no actual contexto. No entanto, as directivas europeias em vigor não prevêem mecanismos de controlo de preços sobre os combustíveis rodoviários. Isso significa que, independentemente do que venha a acontecer com a declaração de crise energética no gás, o Estado não dispõe, no enquadramento legal actual, de ferramentas directas para limitar os preços à bomba da gasolina ou do gasóleo. A única forma de actuar nesse domínio seria através de reduções fiscais ou transferências directas para os consumidores, medidas que implicam impacto orçamental imediato e que o executivo está a "contabilizar e quantificar", nas palavras da ministra.

A directiva do gás natural tem como prazo limite de transposição o dia 5 de Agosto de 2026. A da electricidade deve estar transposta até 17 de Julho. O facto de Portugal estar a transpor agora estes instrumentos num momento em que a pressão sobre os mercados energéticos é máxima confere ao processo uma urgência que, em condições normais de mercado, não existiria. O calendário da geopolítica raramente coincide com o calendário legislativo, mas desta vez a aproximação entre os dois chegou num momento em que ainda é possível agir antes de a crise se instalar plenamente.

A mensagem do Governo é de vigilância activa sem alarme. O ministro da Presidência reiterou que os critérios formais ainda não foram atingidos e que Portugal continua a acompanhar a situação em estreita coordenação com as instituições europeias. Mas a ministra da Energia foi mais directa: uma crise de preços prolongada no Médio Oriente "vai ter consequências semelhantes a uma crise de fornecimento", mesmo que os canos não deixem de transportar gás. E essa distinção entre uma crise de fornecimento físico e uma crise de preços é precisamente o que a nova legislação europeia foi desenhada para enfrentar. Portugal está agora, pela primeira vez, equipado legalmente para o fazer. A questão é se vai precisar de usar esse arsenal, e quando.

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