Planos de Saúde no Brasil – Guia Completo para Entender, Comparar e Escolher o Mais Adequado
1. O que é um Plano de Saúde?
Um plano de saúde é um serviço privado que, mediante o pagamento de uma mensalidade ou prêmio, oferece cobertura para consultas, exames, internações, cirurgias e outros procedimentos médicos. Este serviço é regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, em conformidade com a Lei 9.656/1998.
2. Tipos de Contratação
a) Individual ou Familiar
- Contrato direto : Entre o consumidor e a operadora.
- Reajuste anual : Definido pela ANS, com percentual geralmente menor que nos planos coletivos.
b) Coletivo Empresarial
- Contrato : Firmado pela empresa para seus funcionários, podendo incluir dependentes.
- Reajuste : Negociado entre a operadora e a empresa, sem limite definido pela ANS.
- Demissão sem justa causa : Direito de manter o plano, arcando com 100% da mensalidade, por um período limitado (Lei 9.656/98, art. 30).
c) Coletivo por Adesão
- Contrato : Feito via entidade de classe (sindicatos, conselhos profissionais, associações).
- Reajuste : Negociação livre, com avaliação da sinistralidade do grupo.
3. Segmentações de Cobertura (RN 428/2017)
- Ambulatorial : Cobertura para consultas, exames simples, terapias; urgência/emergência até 12 horas.
- Hospitalar sem Obstetrícia : Cobertura para internações, UTI, cirurgias.
- Hospitalar com Obstetrícia : Inclui parto e acompanhamento do recém-nascido.
- Odontológico : Cobertura para cuidados dentários.
- Referência : Pacote mínimo definido pela ANS (ambulatorial + hospitalar com obstetrícia).
4. Prazos de Carência Máximos Permitidos
- Urgência/emergência : 24 horas.
- Parto a termo : 300 dias.
- Demais procedimentos : 180 dias.
- Doenças/lesões preexistentes : Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses ou agravo.
5. Reajustes de Mensalidade
- Individuais : Teto anual divulgado pela ANS, dividido em faixas etárias.
- Coletivos : negociação livre; pode ocorrer mais de uma vez por ano, desde que pactuado.
- Mudança de faixa etária : Permitida, mas limitada a 10 faixas; Após 59 anos, apenas um reajuste adicional é permitido (Estatuto do Idoso).
6. Portabilidade de Carências (RN 438/2018)
Permite mudar de operadora sem cumprir novas carências, se:
- Contrato ativo : Por um tempo mínimo (2 anos ou 3 anos se houve CPT).
- Plano de destino : Com preço compatível (mesma faixa de preço).
- Solicitação : Feita 120 dias antes ou 60 dias após o aniversário do contrato.
7. Coparticipação e Franquia
- Coparticipação : O usuário paga uma percentagem ou valor fixo por utilização, com periodicidade mensal.
- Franquia : Cobertura só após atingir um valor definido no ano ou na internacionalização.
- Limites : A cobrança total ao ano não pode ultrapassar o valor de 12 mensalidades (RN 480/2022).
8. Como Comparar Planos na Prática
- Rede credenciada : Hospitais, laboratórios, médicos.
- Abrangência geográfica : Municipal, grupo de municípios, estadual, nacional.
- Reputação da operadora : Índice de reclamações ANS, IDSS (Índice de Desempenho).
- Custo total : Mensalidade + coparticipações + possíveis reajustes.
- Serviços extras : Telemedicina, programas de prevenção, aplicativos, reembolso.
9. Benefícios Fiscais
- Despesa dedutível no IRPF : Como gasto médico, sem limite.
- Empresa que oferece plano : Pode reduzir como despesa operacional.
10. Dicas antes de contratar
- Leia o contrato : E a lista de procedimentos obrigatórios (ROL da ANS).
- Solicite uma proposta de adesão : Verifique todas as cláusulas de carência, CPT, coparticipação e reajuste.
- Verifique a saúde financeira da operadora : ANS divulga relatórios periódicos.
- Guarde todo o material de venda : E protocolos de pedidos/documentos.
11. Direitos do Consumidor
- Cobertura integral de urgência/emergência : Após 24 horas.
- Atendimento de doença preexistente : Após carência ou mediante agravo.
- Prazo máximo para marcação :
- Consulta básica: 7 dias úteis.
- Especialista: 14 dias úteis.
- Exames simples: 3 dias úteis.
- Rol da ANS : Referência mínima, mas casos judiciais recorrentes podem garantir ampliação conforme prescrição médica.
12. O que Fazer em Caso de Problemas
- Entre em contato com o SAC da operadora : Prazo de resposta de 7 dias úteis.
- Registro de consentimento na ANS : Disque ANS 0800-701-9656 ou site.
- Recorra ao Procon ou via judicial : Juizado Especial Cível até 40 atrasos-mínimos.
A escolha de um plano de saúde envolve avaliar suas necessidades médicas, orçamento, qualidade da rede e regras contratuais. Utilize as ferramentas da ANS, como o Comparador de Planos e o painel de reclamações, e leia atentamente as condições antes de aplicar. Um bom plano pode prevenir gastos catastróficos e fornecer acesso rápido a serviços, mas exige atenção contínua a reajustes e qualidade de atendimento.
(Informações válidas para o sistema brasileiro; para outras jurisdições, verifique a legislação local.)